Ex-chefe do escritório do IAT em Foz é condenado a mais de sete anos de prisão por corrupção passiva

Investigado pelo GAECO, Carlos Pittom concedeu licenças ambientais mediante recebimento de propina; Justiça também determinou perda da função pública

Por Giuliano Saito

Carlos Pittom, funcionário de carreira do Estado e ex-chefe regional do Instituto de Água e Terra (IAT) em Foz do Iguaçu, foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão pelo crime de corrupção passiva em dois episódios distintos relacionados à concessão de licenças ambientais. A decisão, proferida pela Justiça do Paraná, também determinou a perda de seu cargo público mais o pagamento de 34 dias-multa, com cada dia arbitrado no valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos.

Os casos, que envolveram o recebimento de propina em troca de pareceres favoráveis no âmbito ambiental, evidenciam um esquema de corrupção que ultrapassou os prejuízos diretos às vítimas, gerando graves consequências econômicas e sociais.

No primeiro episódio, Carlos foi acusado de exigir e receber propina da empresa LUDE Assistência Técnica Rural Ltda., representada pelo consultor ambiental Ederson Laurindo. O objetivo da negociação era viabilizar a aprovação de uma licença ambiental junto ao IAT. Conforme apurado pelo GAECO após as investigações, o crime foi praticado em duas etapas: inicialmente, Pittom solicitou a vantagem indevida dentro das dependências do órgão ambiental, em Foz do Iguaçu; posteriormente, o pagamento foi realizado em um estacionamento de escola de idiomas próximo ao IAT, onde o réu recebeu o valor combinado, fixado em R$ 2 mil à época.

De acordo com o processo, os atos de corrupção resultaram em consequências graves para a vítima secundária, Ederson Laurindo, que relatou à Justiça ter sofrido significativa perda de clientes e optado por transferir suas atividades para outra cidade. A decisão judicial destacou que a impossibilidade de operar em um ambiente marcado pela corrupção prejudicou a credibilidade da empresa e resultou em impacto financeiro além da quantia paga como propina.

Pittom foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 16 dias-multa por este caso. A pena foi agravada pela constatação de que o ato funcional – a emissão do parecer favorável à licença ambiental – foi efetivamente praticado, evidenciando a relação direta entre o crime e o benefício indevido obtido pelo réu.

O segundo episódio envolveu a Usina de Reciclagem de Entulhos Foz Ltda. (UREFOZ), cujo representante, Adlar Sartori, foi vítima de uma solicitação de R$ 20 mil por parte de Carlos Antonio Pittom. A propina tinha o mesmo objetivo: garantir a liberação de uma licença ambiental para a empresa. Assim como no primeiro caso, o pagamento ocorreu fora do ambiente institucional, sendo realizado em um posto de combustíveis nas proximidades da residência do réu.

Neste caso, a gravidade das consequências foi ainda maior. A vítima relatou que, além do pagamento da propina, os atos de corrupção o levaram a descontinuar as atividades da empresa, gerando prejuízos que ultrapassaram o valor financeiro envolvido no crime. Sartori afirmou que as dificuldades impostas pela corrupção inviabilizaram a operação da UREFOZ, resultando no fechamento do negócio.

A Justiça fixou a pena em quatro anos de reclusão e 18 dias-multa para este episódio. A decisão ressaltou que o valor exigido era substancial, configurando agravante que elevou a gravidade da conduta.

 

Concurso material e somatória das penas

Como os dois crimes foram cometidos em situações diferentes, sem conexão direta de tempo e espaço, a Justiça aplicou a regra do concurso material, somando as penas de ambos os episódios. Assim, Carlos Antonio Pittom foi condenado a uma pena total de sete anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 34 dias-multa. O valor de cada dia-multa foi fixado em um salário-mínimo vigente à época dos fatos, considerando os rendimentos do réu, que atuava como servidor público estadual.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, conforme determina o artigo 33 do Código Penal para condenações superiores a quatro anos e inferiores a oito anos. No entanto, o juiz permitiu que o réu recorra da decisão em liberdade, uma vez que Pittom respondeu ao processo sem causar transtornos ao andamento da ação penal.

 

Perda do cargo público e outros efeitos da condenação

Além da pena de reclusão, a sentença determinou a perda do cargo de Carlos Antonio Pittom no Instituto Ambiental do Paraná, atualmente denominado Instituto Água e Terra. Conforme o artigo 92 do Código Penal, a perda do cargo é um efeito automático para condenações superiores a quatro anos em casos de crimes contra a administração pública.

A decisão já foi comunicada ao Governo do Paraná para que as medidas administrativas necessárias sejam adotadas. Por meio de nota, a assessoria do Estado informou que “servidor condenado no processo foi desligado do cargo de chefia do Escritório Regional logo após a decisão. O caso ainda não transitou em julgado e está em fase de recurso. O Governo do Paraná aguarda a decisão final da Justiça”.

Procurado pela reportagem, Pittom não retornou ao pedido de entrevista.

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