STF julgará Inconstitucionalidade de nova lei de licenciamento ambiental do Paraná

A ADI argumenta que a lei de licenciamento ambiental, aprovada em regime de urgência a pedido do Executivo estadual, reduz mecanismos proteção ao meio ambiente

Por Da Redação

STF julgará Inconstitucionalidade de nova lei de licenciamento ambiental do Paraná

Diante do risco iminente de impactos ambientais irreversíveis, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou prioridade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7786), apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na última semana, contra a lei de licenciamento ambiental (nº 22.252/2024). A norma, aprovada no final do ano passado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), entrará em vigor no dia 13 de abril.

A ADI argumenta que a nova lei de licenciamento ambiental, aprovada em regime de urgência a pedido do Executivo estadual, reduz mecanismos proteção ao meio ambiente e viola princípios constitucionais. O despacho do ministro Edson Fachin sinaliza preocupação com as alterações ambientais aprovadas no Paraná.

Um trecho do documento emitido pelo ministro diz:

“Diante de inegável relevância da matéria debatida e sua importância para a ordem econômica e social, o Supremo Tribunal Federal fará a análise definitiva da questão”.

Na avaliação do presidente do Partido dos Trabalhadores do Paraná (PT) e deputado estadual, Arilson Chiorato, a decisão do ministro Edson Fachin, que prevê que o próprio STF julgue diretamente o mérito da ação, traz segurança jurídica ao processo.

“Durante o processo, parlamentares da Bancada de Oposição, assim como representantes de entidades de proteção ambiental, apontaram várias irregularidades, inclusive inconstitucionais. Infelizmente, na ocasião, nós não fomos ouvidos, mas esperamos que agora a justiça seja feita e o meio ambiente protegido”, aguarda o parlamentar, que é líder da Oposição na Alep.

Manifestações

No despacho, o ministro também solicitou que o Governo do Paraná e a Assembleia Legislativa se manifestem no prazo de dez dias. Também pediu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (IBAMA), que emitiu nota técnica contrária durante a tramitação do projeto, se manifeste no prazo de dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República devem se manifestar dentro de cinco dias.

No despacho, o ministro Edson Fachin argumenta que pode haver periculum in mora. Essa expressão vem do latim e significa “perigo de dano irreparável” a um direito diante de possível demora, o que justifica o trâmite prioritário.

Caso a Corte entenda que há riscos ambientais ou violação de normas federais, a legislação poderá ser suspensa ou declarada inconstitucional. Com isso, o julgamento da ADI ganhará relevância nacional, pois a decisão influenciará outros estados que buscam flexibilizar suas regras ambientais.

Entre os argumentos apresentados na ADI, a nova lei promoverá flexibilização excessiva dos critérios de licenciamento, retirando inclusive a função deliberativa do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA).

Outro ponto destacado na ADI é justamente sobre a Constituição Federal, que confere aos entes federativos a competência compartilhada para a proteção do meio ambiente. No entanto, a legislação complementar deve ser exercida com o objetivo de aprimorar e fortalecer a proteção ambienta, sendo vedada qualquer tentativa de flexibilização ou retrocesso nas tutelas ambientais já estabelecidas.

De acordo com ação proposta pelo PT, a nova legislação representa um retrocesso nas normas de proteção ao meio ambiente e viola princípios constitucionais. “Foi um projeto aprovado às pressas, sem discussão e sem a observância de dados técnicos e o resultado não poderia ser diferente: malefícios ao meio ambiente e às pessoas. O objetivo com a ADI é barrar esse retrocesso”, pontua o deputado Arilson Chiorato.

Entre os argumentos apresentados na ADI, a nova lei promove flexibilização excessiva dos critérios de licenciamento, retirando inclusive a função deliberativa do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), que historicamente assegurava a participação democrática e o controle social sobre as questões ambientais. “Tanto é que o próprio Ibama emitiu uma nota técnica contra a atual lei, assim como outras inúmeras entidades ambientais se manifestaram contrárias, pois retira as atribuições de competência do Conselho Estadual do Meio Ambiente”, observa o parlamentar.

O que diz a lei

Conforme o governo, a medida visa reforçar o arcabouço legal de proteção ao meio ambiente no Estado e dar novas diretrizes de atendimento para as demandas do setor produtivo. Um dos objetivos da alteração feita pelo estado é para garantir mais segurança jurídica aos empresários que desejam investir no Paraná, bem como aos técnicos envolvidos com a análise e emissão de licenças. Isso porque, até então, não havia uma lei específica sobre o tema em âmbito estadual, cuja regulamentação estava dispersa em inúmeras normativas, decretos, portarias e resoluções de órgãos distintos.

Com a aprovação da lei, os procedimentos agora são uniformizados e as diretrizes estabelecidas passam a ter mais força legal, além de estarem em consonância com os dispositivos legais constantes na Política Nacional de Meio Ambiente. A unificação do texto em uma lei própria do Estado também facilita a consulta e o entendimento mútuo de todos os envolvidos. 

A lei prevê a criação de modalidades diferenciadas de licenciamento, com níveis de exigência adaptados ao potencial de impacto de cada atividade. Para empreendimentos considerados de baixo risco ambiental, pode ser adotada a chamada Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Nela, o processo é mais simples – em que o próprio empreendedor registra as informações necessárias – em relação à emissão da licença, que será de forma automática e por meio informatizado.

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