TCE suspende licitação de coleta de lixo em Rolândia por irregularidades
TCE-PR garante transparência em licitações e suspende processo irregular de R$ 90,6 milhões em Rolândia
Por Gabriel Porta
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão de uma licitação no município de Rolândia, na Região Metropolitana de Londrina, após identificar irregularidades no processo de seleção.
A medida cautelar, publicada no dia 7 de março, suspende a Concorrência Pública nº 1/25, que previa a contratação de uma Parceria Público-Privada (PPP) para a gestão dos serviços de coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana por 30 anos, com um valor estimado em R$ 90,6 milhões. A decisão foi baseada em uma representação da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, que apontou a inadequação do critério de julgamento por “técnica e preço” no processo licitatório.
O conselheiro Maurício Requião destacou que a técnica já é avaliada durante a fase de habilitação das empresas, por meio de requisitos técnico-operacionais e técnico-profissionais. Incluir a técnica novamente como critério de seleção seria, portanto, redundante e desnecessário. Ele também citou decisões de outros Tribunais de Contas do país, como o TCE-SP, que já proíbe o uso desse critério em licitações para coleta de lixo e implantação de aterros sanitários.
Além disso, Requião mencionou que o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em seu guia sobre projetos de manejo de resíduos sólidos, também não recomenda a utilização da técnica como critério de seleção nesses casos. O conselheiro reforçou que a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) não prevê o uso de “técnica e preço” para serviços de coleta de lixo, o que torna o critério ilegal nesse contexto.
Próximos passos
A decisão monocrática do conselheiro Requião será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Enquanto isso, os efeitos da medida cautelar permanecem válidos até que o mérito do processo seja julgado. O município de Rolândia foi intimado a cumprir a decisão e tem 15 dias para apresentar sua defesa.
Essa decisão reforça o compromisso do TCE-PR com a transparência e a legalidade nos processos licitatórios, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e dentro da lei.
