Proposta cria programa para desenvolver agricultura indígena

Deputado Nelsinho Padovani propõe projeto para fomentar atividades econômicas indígenas e garantir liberdade produtiva. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

Por Gazeta do Paraná

Proposta cria programa para desenvolver agricultura indígena

 

 

O Projeto de Lei 27/25, de autoria do deputado paranaense Nelsinho Padovani (União) propõe a criação do Programa Nacional de Fomento à Produção Agrossilvipastoril (Agro-indígena). O programa tem como foco o desenvolvimento de atividades econômicas por indígenas, comunidades ou organizações, tanto dentro quanto fora de seus territórios. Atualmente, o projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O programa, com duração prevista de 30 anos, tem como principais objetivos: garantir a liberdade econômica dos povos indígenas; promover o desenvolvimento socioeconômico dessas populações; e restaurar a independência econômica dos povos originários do Brasil. A proposta busca alinhar-se a dispositivos legais nacionais, como a Constituição Federal, e internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para assegurar o respeito aos direitos indígenas, especialmente no que diz respeito ao exercício de atividades econômicas.

De acordo com o texto, indígenas e suas organizações devem receber tratamento igualitário em atividades econômicas, sem restrições adicionais às aplicadas aos demais cidadãos brasileiros. O projeto também garante direitos sobre terras adquiridas legalmente e incentiva o desenvolvimento socioeconômico dessas comunidades. Além disso, o Agro-indígena busca regulamentar aspectos relacionados ao exercício de atividades econômicas e turismo em terras indígenas, conforme estabelecido pela Lei 14.701/23, que trata do marco temporal dessas áreas. No entanto, o marco temporal ainda aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), devido a questionamentos sobre sua conformidade com decisões anteriores do tribunal.

O autor do projeto, deputado Padovani, argumenta que a ideia de que atividades econômicas indígenas dependem de autorização ou participação do Estado é equivocada e ultrapassada. Ele defende que os indígenas deveriam ter a mesma liberdade para desenvolver atividades agrícolas que as comunidades quilombolas. Segundo ele, as práticas agrícolas indígenas, inclusive as de subsistência, enfrentam obstáculos desnecessários. Padovani também critica a falta de programas públicos voltados para o aproveitamento produtivo das terras ocupadas legalmente por povos originários, destacando a necessidade de medidas urgentes para reverter o cenário de dificuldades socioeconômicas enfrentado por essas comunidades.

 

Recursos e financiamento

O Agro-indígena será financiado por meio de doações de pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real, que poderão destinar até 4% do Imposto de Renda devido. Esses recursos poderão ser utilizados, entre outros fins, para o arrendamento de terras da União por indígenas, visando o desenvolvimento de atividades econômicas. As doações poderão ser direcionadas a projetos específicos escolhidos pelo contribuinte ou a projetos genéricos previamente aprovados pelo poder público. Para evitar a concentração de recursos em um único empreendimento, as doações excedentes aos valores pré-estipulados serão redirecionadas para outras iniciativas. As contribuições poderão ser feitas no momento da declaração do Imposto de Renda ou de forma antecipada, com posterior abatimento do valor devido, respeitando os limites e regras da legislação vigente.

 

Projetos e execução

Os projetos aptos a receber doações poderão ser propostos por indígenas, suas organizações, pelo poder público ou por terceiros, desde que mediados pelos órgãos competentes do Executivo federal. Para serem aprovados, os projetos devem incluir análises das características socioeconômicas das comunidades indígenas envolvidas, detalhamento das atividades a serem desenvolvidas e licenciamento ambiental. Em caso de infrações ou negligências, as comunidades ou organizações indígenas envolvidas ficarão impedidas de receber recursos do programa por um período de três anos.

 

Tramitação 

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser transformado em lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

 

Compartilhe

Deixe um comentário