Ex-prefeito de Quedas e outros sete são indiciados por danos ambientais
Danos ambientais teriam sido cometidos em três áreas de propriedade do município, tendo conhecimento e consentimento do então prefeito
Por Da Redação
Quedas do Iguaçu está envolvida em uma nota polêmica com a justiça. O Ministério Público obteve nesta semana uma decisão liminar pelo poder judiciário para que o município e outros oito réus, incluindo o ex-prefeito do município, Élcio Jaime (PSD) e o ex-secretário de Obras e Viação, além de outros dois servidores públicos municipais tomem providências imediatas para prevenir danos ambientais em imóveis de propriedade do município.
A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, que constatou situações de danos ambientais em três propriedades no município, com o conhecimento e o consentimento do então prefeito.
No primeiro caso, o Município assinou contrato de locação de um imóvel urbano de 40 mil metros quadrados e passou a utilizá-lo como “lixão” clandestino, depositando irregularmente resíduos sólidos no local, a céu aberto.
Em outro caso, um maquinário da Prefeitura foi utilizado na tentativa de construir um bebedouro para animais em área de preservação permanente, causando danos ambientais no local. Na ocasião, devido à umidade do terreno, uma máquina escavadeira do Município atolou e afundou na lama, assim permanecendo por alguns dias, até que fosse possível retirá-la.
Por fim, a ação aponta a prática do dano ambiental em um imóvel rural do qual máquinas da Prefeitura extraíram minério para ser usado nas estradas rurais próximas e movimentaram o solo para a construção de um açude. Tal ação causou danos em vegetação em estágio inicial e em vegetação pertencente a área de preservação permanente.
A sentença judicial liminar determina que os envolvidos no primeiro fato promovam o recolhimento dos resíduos sólidos lançados no imóvel dando-lhes destinação adequada nos termos da legislação ambiental, sob pena de multa de mil reais para cada dia de descumprimento, até o limite de R$ 60 mil.
Quantos aos envolvidos nos outros fatos, devem paralisar qualquer atividade agropastoril, agrícola ou recreativa nos respectivos imóveis, nos locais em que foi constatado o dano ambiental, também sob pena de multa diária nas mesmas condições.
Na análise do mérito da ação, o MPPR requer que os réus sejam condenados a reparar todos os danos ambientais causados e ainda paguem indenizações no montante total de R$ 45,5 mil, a serem revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Quedas do Iguaçu.
Outras polêmicas
Ainda neste ano, o ex-prefeito e sua companheira foram condenados por ato de improbidade administrativa pela prática de nepotismo, quando Élcio nomeou sua mulher para o cargo de chefe de departamento
O ex-prefeito havia sido advertido pelo MPPR quanto à ilegalidade do ato, analisado em procedimento administrativo, mas sustentou a nomeação, alegando não haver irregularidade, o que levou à judicialização do caso. Durante o processo, comprovou-se que a nomeada sequer exercia função de chefia, atuando apenas como recepcionista na Secretaria de Assistência Social.
A decisão judicial determinou que o ex-prefeito pague multa equivalente a 12 vezes o valor de sua remuneração quando estava no cargo. Além disso, ele está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por dois anos. Já sua companheira deverá pagar multa equivalente a oito vezes a remuneração recebida na função nomeada, além de também estar proibida de contratar com o poder público por um ano e meio.
