Ministério da Educação publica regras para uso de dispositivos digitais em escolas
CNE estabelece novas diretrizes para o uso de dispositivos digitais nas escolas e prevê inclusão da educação midiática nos currículos a partir de 2026
Por Gabriel Porta
O Conselho Nacional de Educação, vinculado ao Ministério da Educação (MEC), divulgou na segunda-feira (24) um conjunto de diretrizes para o uso de dispositivos digitais, como celulares e notebooks, por estudantes em instituições de ensino públicas e privadas em todo o país.
A nova regulamentação também prevê a inclusão da educação digital e midiática nos currículos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). (Leia aqui)
Conforme o documento, o uso de aparelhos eletrônicos pessoais pelos alunos está vedado tanto em sala de aula quanto durante os intervalos, abrangendo todas as etapas da Educação Básica.
Os dispositivos digitais contemplados pela regulamentação incluem:
– Computadores;
– Celulares;
– Notebooks;
– Tablets;
– Kits de robótica;
– Equipamentos audiovisuais (como câmeras digitais e dispositivos de suporte a vídeo e áudio);
– Relógios inteligentes, entre outros.
Exceções são aplicáveis a estudantes com deficiência ou aqueles que necessitam de acompanhamento para questões de saúde. Além disso, o uso pode ser liberado em casos emergenciais, como situações de risco à segurança ou desastres naturais.
O uso de dispositivos digitais poderá ser permitido para fins pedagógicos, desde que sob supervisão de profissionais da educação e com prioridade para equipamentos fornecidos pela própria escola. Os docentes poderão utilizar essas ferramentas tanto para atividades didáticas quanto para o planejamento das aulas.
Armazenamento e restrição de acesso
A decisão sobre como limitar o acesso dos estudantes a seus dispositivos pessoais fica a cargo de cada instituição de ensino, considerando sua infraestrutura. Os alunos podem, por exemplo, guardar seus aparelhos em armários individuais ou mantê-los desligados em suas mochilas, desde que permaneçam inacessíveis durante o período escolar.
Outras formas de armazenamento incluem a guarda em caixas coletoras dentro das salas de aula, sob supervisão do professor, ou a retenção dos dispositivos logo na entrada da escola.
Normas para diferentes etapas de ensino
A regulamentação estabelece recomendações específicas para cada nível da Educação Básica.
Na Educação Infantil (0 a 6 anos), o uso de telas, mesmo com finalidades pedagógicas, deve ser restrito e permitido apenas em situações excepcionais.
No Ensino Fundamental e no Ensino Médio, o uso pedagógico dos dispositivos digitais é recomendado de forma gradual, respeitando o desenvolvimento das competências dos estudantes. Nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), a utilização deve ser equilibrada e limitada.
As escolas também devem orientar pais e responsáveis sobre os impactos do uso de dispositivos digitais pelas crianças, incluindo questões relacionadas à publicidade e ao tratamento de dados pessoais.
No Ensino Médio, onde o uso de celulares é mais frequente, as escolas deverão promover ações educativas sobre o impacto das tecnologias na formação dos estudantes, incentivando a participação das famílias nesse debate.
Educação digital e midiática
Além das regras para o uso de dispositivos, a regulamentação propõe a inserção da educação digital e midiática nos currículos escolares. A ideia é que esses temas sejam abordados de maneira transversal nas disciplinas já existentes ou como um componente curricular específico.
Entre os temas contemplados nessa abordagem estão o letramento computacional, a compreensão dos algoritmos, o uso de dados para inteligência artificial, o funcionamento das plataformas digitais e as implicações éticas dessas tecnologias.
A implementação dos novos currículos deverá seguir as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e a formação de professores sobre o tema ocorrerá ao longo de 2025. A obrigatoriedade da nova estrutura curricular entra em vigor a partir de 2026.
