IR: A delegacia de Cascavel já recebeu 51% das declarações pré-preenchidas

No Paraná o número supera 715 mil declarações e no Brasil ultrapassam 12,3 milhões

Por Eliane Alexandrino

IR: A delegacia de Cascavel já recebeu 51% das declarações pré-preenchidas

Eliane Alexandrino/Por Gazeta do Paraná  

A Receita Federal do Brasil está recebendo desde 17 de março a declaração anual do IR (Imposto de Renda). Até a data desta segunda-feira (14) foram realizadas 12.320.864 milhões de declarações em todo o Brasil. Já no Paraná foram 715.228 declarações, e segundo a Delegacia Regional de Cascavel foram 24.303 mil, o que representa 51% dos contribuintes que já entregaram a declaração pré-preenchida. De acordo com a Receita Federal o prazo final será 30 de maio. 

Em todo o Brasil são esperadas 46 milhões de declarações, no Paraná são 3.067.861 milhões e em Cascavel são esperadas em torno de 105 mil, sete mil a mais do que no ano passado. 

Segundo o delegado da Receita Federal de Cascavel, Antônio Carlos de Almeida, a orientação é que o contribuinte acesse o site oficial da Receita para esclarecer dúvidas e mudanças antes de dar início a declaração.

“Este ano tivemos a mudança do valor da entrega anual. O valor do limite da receita bruta da atividade rural também. A declaração também será obrigatória para aqueles que atualizaram ganhos de bens de imóveis, e quem aufere rendimentos no exterior, por exemplo. E claro, a dica é reunir todos os documentos antes de dar início ao preenchimento da declaração”, explica. 

O contribuinte poderá acompanhar todo o processo da declaração pela página ou aplicativo da Receita Federal. A recomendação é fazer corretamente o preenchimento para não cair na malha fina.

“No ano passado 4% das 2,8 milhões de declarações caíram na malha fina, já em Cascavel o número foi um pouco menor, 3% das 98 mil declarações. Nossa orientação é seguir o passo a passo do programa e ter em mãos toda a documentação, na dúvida o contribuinte pode acessar a Receita ou ainda buscar ajuda de um contador “, acrescenta. 

As restituições serão pagas em 5 lotes, o primeiro está previsto para o dia 30 de maio. A prioridade será maior para quem realizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento através do Pix.

Quem precisa declarar?

Quem recebeu ao longo de 2024 rendimentos tributáveis cuja soma ficou acima de R$ 33.888,00. 

Quem ganhou mais de R$ 33.888 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis)

Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)

Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros

Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

* Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00

* Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil

* Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro

 Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias

Quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024

Se perder o prazo? 

Quem não realizar a declaração dentro do prazo pagará multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, depois lançada de ofício e calculada sobre o imposto devido, mesmo que integralmente e pago. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Restituição

As restituições serão pagas através de cinco lotes entre maio e setembro. Neste ano, a prioridade será maior para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix.

Confira as datas:

1º lote: 30/05

2º lote: 30/06

3º lote: 31/07

4º  lote 29/08

5º e último lote: 30/09

Prioridade no recebimento da restituição

-Pessoa idosa com idade igual ou superior a 80 anos;

-Pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e pessoa com doença grave

-Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

-Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX

-Demais contribuintes

Acesse: www.gov.br/receitafederal/pt-br

 

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