TJPR reconhece dano moral em caso de vestido de noiva entregue com defeitos
Noiva de Cascavel descobriu, no dia da cerimônia, que vestido alugado para seu casamento estava descosturado e o véu tinha furos
Da Redação/ Cascavel
O Tribunal de Justiça do Paraná divulgou ontem (14) o resultado do processo de uma noiva que entrou com uma ação por ter um vestido alugado que apresentou defeitos no dia do casamento.
A noiva que na época fez a última prova da roupa no dia 18 de dezembro de 2019 e retirou o vestido, fechado na embalagem, no dia seguinte. No dia 20 de dezembro, no salão de beleza, poucas horas antes do início da cerimônia, ela notou que a armação estava descosturada e que o véu longo apresentava vários furos.
“A entrega de vestido de noiva em condições inadequadas, com defeitos graves como ocorreu neste caso, configura falha na prestação do serviço que enseja indenização por danos morais”, explicou o relator.
A locadora de roupas alegou que “as fotografias do casamento colacionadas aos autos demonstram que a recorrida estava perfeita no dia do seu casamento, com expressão de total felicidade, e o vestido estava impecável”. O casamento aconteceu em Cascavel no dia 21 de abril de 2019. No dia segundo o noivo a sogra teria passado mal por conta de ver a filha angustiada por conta dos defeitos apresentados no vestido.
A Gazeta do Paraná entrou em contato com o noivo, hoje esposo, ele relata que a sogra foi a que mais sofreu no dia do casamento com o ocorrido.
“Entremos com ação por danos morais, em virtude da minha sogra ter ficado muito nervosa no dia do nosso casamento, além da minha noiva na época, hoje esposa. Diante do ocorrido fomos buscar nossos direitos. Lembro que tivemos muita dor de cabeça na época com a empresa que fez a locação do pedido por não ressarcir o ocorrido”, detalha o noivo que pediu para não se identificar.
No entanto, na decisão, os desembargadores concluíram que “durante o casamento, não houve tranquilidade para a Apelada (noiva), pois, a todo momento ficava com medo de que o vestido se desprendesse diante de seus convidados, indo inúmeras vezes ao banheiro para verificar o vestido. Logo, é inconteste a ocorrência do defeito do produto/serviço que gerou os abalos emocionais da autora, os quais são e devem ser indenizáveis”.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu condenar por danos morais uma locadora de roupas de festas (de Cascavel) por entregar um vestido descosturado e com furos no véu para uma noiva. A armação do vestido precisou ser ajustada com um grampeador para a realização da cerimônia e o véu longo previsto foi substituído pelo curto, que seria usado apenas no baile.
Na decisão, o desembargador Rogério Ribas relatou que as “situações lhe causaram forte abalo emocional e sentimento de mal-estar no dia do seu casamento, por essa razão, não teve alternativa a não ser o ajuizamento da presente ação”.
A decisão da 9ª Câmara Cível se apoiou no entendimento anterior da 1ª Turma Recursal de Cascavel, processo nº 0020857-56.2018.8.16.0021 e a pelação cível nº º 0006855-73.2020.8.16.0001.
Foto e textos: Assessoria TJPR
